Foi consultor do Governo Federal na elaboração da Lei Nacional de Saneamento Básico, da Lei de Consórcios Públicos e da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Participou da modelagem de diversos serviços de saneamento básico, inclusive de resíduos sólidos, na viabilização de concessões, englobando também parcerias público-privadas, na recuperação de prestadores públicos e na regulação – em especial no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contratos e na revisão de tarifas.